sábado, 28 de novembro de 2009

.Por Roberto Sandoval : rlavodnas@hotmail.com ou rlavodnas@gmail.com
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Capítulo I - Antonio Vieira Dourado

Antonio Vieira Dourado e s/m Francisca de Macedo Moraes , ambos naturais de São Paulo , nascidos por 1660 , já casados 1686 , foram moradores em São João del Rei , MG.

Francisca de Macedo Moraes era filha de Luís Porrat de Penedo e de Serafina de Moraes , ambos nascidos pelos anos de 1625. Neta paterna de Jean Porrat , nascido pelos anos de 1590 , natural de Bordeaux , França e de Francisca de Penedo , natural de La Laguna , Ilha de Tenerife , Canárias. Neta materna de Sebastiana Ribeiro de Moraes e de Victor Antonio de Castronuovo , natural de Nápoles , Itália e por este , bisneta de Renato de Castronuovo e de Loaísa.

Antonio Vieira Dourado e sua mulher Francisca de Macedo Moraes deixaram , pelo menos , as filhas :

2.1) Thereza de Moraes , nascida por 1690 , casada que foi com André do Valle Ribeiro , cuja família segue pelo blog : (em construção).
Thereza faleceu em 1727 em São João del Rei , foi inventariante seu cunhado o Cap. Luiz Marques das Neves.

2.2) Helena de Moraes , casada com Jacome Fernandes das Neves

2.3) Antonio Vieira de Moraes

2.4) Jose de Moraes Raposo

2.5) Maria de Moraes ou Moraes Raposo , que segue

Capítulo II - Maria de Moraes ou Moraes Raposo

Batizada na Sé de São Paulo aos 28/11/1683 , casada que foi com o Cap. Luiz Marques das Neves , natural de Valongo , freguesia de São Mamede , Bispado do Porto , nascido pelos anos de 1680. Tiveram , entre outros , o filho João Marques Padilha , que segue abaixo :

Capítulo III - João Marques Padilha

João Marques Padilha , nascido por 1730 em São João del Rei , MG , casou-se , na Capela das Lavras , freguesia de Carrancas , aos 27/11/1756 , com Maria de Barros , natural da Vila de Itu do Bispado de São Paulo , filha de Bento de Barreiros Bicudo , de Araçariguama , SP e de s/m Maria Garcia ; neta pela parte paterna de Jose de Barros Bicudo Leme e de s/m Inácia de Goes ; neta pela parte materna de Antonio Garcia Borba e de s/m Rosa de Campos.
Livro 2 de Matrimônios de Carrancas , MG , dos anos de 1751 - 1780 :

“João Marques

Padilha

com

M.a Barros

 
Aos vinte e sete dias do mes de Novembro do anno de mil e setecentos / sincoenta e seis seis (sic) e na Capella de Santa Anna das Lavras filial des/ sa freguezia das Carrancas o Rev.do digo em prezensa do Reverendo / padre Francisco Jorge de minha Licensa estando prezentes as tes / temunhas Manoel Jose Vieira , Luis Gomes Salgado e João de Almei / da Pedrozo feitas as tres canonicas admoestacoens confessados sem / impidimento , com Licensa do Reverendo doutor Vigario da Vara Joze / Sobral de Souza Se Receberão por palavras de prezente João Marques / Padilha natural da freguezia do pillar da Villa de Sam Joam de El / Rey filho legitimo do capitam Luis Marques Neves e de Maria de Mo / raes , com Maria de Barros natural da Villa de Itu Bispado de Sam / Paulo filha legitima de Bento de Barros Bicudo e de Maria / Garcia e logo lhe dei bençoens de que fiz este assento digo / todos freguezes desta freguezia e logo lhes dei as bencoens de / que fiz este assento que assignei com o dito padre e testemunhas a / cima declaradas

Fran.co Jorge Martins

O Vigr.o de Sobral de Souza

João de Almeida Pedrozo”.

(Sic)

Sesmaria de João Marques Padilha -  Data : 07/05/1770 , Códice SC. 172 , Pág. 30 - APM :

"João Marqs

Padilha


Dom Jose Luiz de Menezes e Abranches Castelo Br.co de Noronha Conde de Valladares do Conselho / de El Rei meu Snr Comendador das Comendas de São Julião de Monte Negro e São Gião da / Castanheira Santa Maria de Viade e Santa Maria dos Cazaes e São Sebastião de Al / priade [Alpreade] da Ordem de Christo , Governador e Capitão General da Capitania das Minas / Geraes .... Faço Saber aos que esta minha Carta de Sesmaria virem q. tendo respeito / a me reprezentar por sua petição João Marques Padilha q. elle se acha cultivando / humas terras de planta q. se compoem de mattos , capoeiras , campos em outros Logradouros / ha mais de 20 annos nesta parte do Ribeirão da Perepitinga e vizinho da Serra Br.ca / da Freg.a das Carrancas , Termo da Villa de São João de El Rei , Comarca do Rio das Mor / tes q. parte p. dito Ribeyrão abaixo com João Marques Vianna , e da de cima com Germa /no Joze da Silva Freyre e do Nascente com a dita Serra cujas terras as houve por ser o pr.o [primeiro] povoador q.....p.r aquella paragem...... se pretende possuir campos / ..............da sesmaria ..................
........
..........
os officiais da Camara da Villa de São João del Rey ............
Real Fazenda ..........
do dito João Marques Padilha .........
......... pello q. o Juiz respectivo dará posse ao supl.e da referida meya Legoa / de terras em Coadra não sendo esta com parte ..............
Dada / em Villa Rica de Nossa Senhora do Pillar de Ouro Preto a 7 de Mayo Anno / do Nascim.to de N. Snr Jesus Christo de 1770. O Secret.ro do Gov.no de Minas / Geraes. Jose Luis a fez e escreve - Conde de Valladares".

 
João Marques Padilha e s/m Maria de Barros , deixaram , entre outros , a filha Ana Joaquina de Jesus , que segue :

Capítulo IV - Ana Joaquina de Jesus

Ana Joaquina de Jesus nasceu por 1760 em Carrancas , MG , onde , aos 25/11/1777 , casou-se com o Alferes Joaquim Jose Barreiros , batizado aos 02/07/1753 , numa capela (não citada) filial de São João del Rei , cujos registros vizinhos foram realizados na Capela de São Gonçalo de Ibituruna , filho legítimo de Domingos Rodrigues Barreiros e de Jacinta Bernarda da Conceição , neto paterno de João Rodrigues e de s/m Maria Gonçalves , neto materno de Miguel Dias Freitas e de s/m Maria Santos.
Livro 2 de Matrimônios de Carrancas , MG , dos anos de 1751 - 1780 :

"Joaq.m Jose
Barreiros

e Anna
Joaq.a do
Espirito Sto


Aos vinte e sinco dias do mes de Novembro do anno de mil Settecentos e / Settenta e Sette , nesta Parochial de Nossa Senhora da Conceipção de Santa / Anna das Lavras do Funil , precedendo as tres Canonicas admoesta / coens na Forma do Sagrado Concilio Tridentino , com Provisão do Reveren / do Doutor Vigario da Vara de Solteiros , Livres , e desempedidos , que fica em meu poder , pelas onze horas da manhã em presença de mim / o Coadjutor Manoel Afonso da Cunha Pereira , e das testemunhas o capitam / Francisco Alves Landim e João da Silva Ribeiro de Queiroz , e João Francisco do Valle celebrando por palavras de prezente o Santo Sacramento /
[Página seguinte]
Joaquim Jose Barreiros filho legitimo de Domingos Rodri / gues Barreiros e de Bernarda Jacinta , natural e baptiza / do na Parochia de Sam João de El Rey , e Anna Joaquina do Es / pirito Santo filha legitima de João Marques Padilha , e de Maria de Barros / natural e baptizada nesta freguezia de Carrancas onde todos são freguezes , e lhes dei as bençoens Nupciaes na Forma do Ritual Romano , de que / faço , que assignei.
João Fran.co do Valle

Fr.co Als Landim
(Sic)

O Alferes Joaquim Jose Barreiros ficou viúvo antes de 1794 , quando casou-se , aos 10/02/1794 , em Campanha , MG , com Ângela Joaquina de Jesus , filha de Jose Pereira Caixeta e de s/m Izabel Branca Benedita de Toledo , deixando geração de ambos matrimônios.
Ana Joaquina de Jesus e seu marido o Alf. Joaquim Jose Barreiros , deixaram , entre outros , a filha Maria Cleofa de Jesus , que segue :

Capítulo V - Maria Cleofa de Jesus

Maria Cleofa de Jesus , nasceu em Carrancas , Lavras do Funil em 1783 , casou-se , por 1805 , com o Alferes Jose de Moraes Machado , natural da Lagoa Dourada , MG , filho de Marcelo de Moraes Machado , natural da freguesia de Nossa Senhora do Desterro do Campo Grande , RJ , e de s/m Escolástica Custódia de Jesus , natural de Congonhas do Campo , MG.

Aos 06/04/1822 , faleceu o Alferes Jose de Moraes Machado na Fazenda da Serra dos Santissimos Coraçoens de Jesus Maria e Jose, Applicação do Espírito Santo da Varginha, Freguesia das Lavras , MG , foi sepultado na capela onde hoje é a Igreja Matriz de Três Corações, MG.

Depois de viúva , casou-se Maria Cleofa de Jesus com Jose Ferreira de Toledo sem deixar filhos deste segundo matrimônio.

Aos 78 anos de idade , aos 16/03/1861 , faleceu Maria Cleofa de Jesus na freguesia de São João Baptista do Douradinho , atual distrito de Douradinho da cidade de Machado , MG.

Inventário e Testamento de Maria Cleofa de Jesus
(*1783 Lavras, MG +16/03/1861 Douradinho , MG)
(Arquivo Cemec - Campanha , MG)

Capa


Caixa número : 037
Inventariante : Joaquim Cassiano de Morais
Inventariada : Maria Cleofa de Jesus
Data : 1861
Local : Campanha , Minas , Comarca do Rio Verde


f.a 1


Juizo de Orphãos


1861


Invent.o da fin.da D. M.a Cleofa de Jesus.


Invent.e seu f.o Joaq.m Cassiano de Mor.es


Esc.am Possidonio.


Anno de Nassimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e hum aos dezanove dias do mes de Agosto do dito anno nesta Cidade da Campanha , Minas e Comarca do Rio Verde em Cartorio de mim Escrivão a diante nomiado e sendo ahy autuo huma Petição feita por parte de Jose de Moraes Machado e Despachado pelo Juiz Municipal de Orphãos o Doutor Joaquim Leonel de Rezende Alvim na qual Requer e allega que tendo falecido sua Avó Dona Maria Cleofa de Jesus ficarão os bens em poder de Joaquim Cassiano de Moraes sem que athe o prezente se tinha procedido o Inventario para se dar partilha aos herdeiros sendo o supplicante hum delles pelo que requeria para ser o mesmo fim assima citado para no prazo de cinco


f.a 1 verso


de cinco dias proceder a Inventario e para todos os mais termos cuja petição he a que segue se do que para constar faço esta Autuação Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy e assignei.


João Possidonio dos Reys


f.a 2


Ill.mo S.r Juiz M.al de Orphãos


Dis Jose Morais de Machado que falecendo sua vo Maria Cleofa de Jesus , ficou em posse dos bens seu tio Joaquim Cassiano de Morais sem cuidar a ter o prezente em fazer inventario e dar partilhas aos herdeiros , dos quaes é um o supplicante , por isso , quer fazer citar ao suplicante , para no termo de cinco dias , proceder a inventario , e seguirem-se os termos , por isso.


Campanha , 19 de Agosto de 1861


Como rogou Camp.a , 19 de Agosto de 1861


Resende Alvim


Pede a V. S.a lhe faça merce mandar seja o Suplicado notificado para o dito fim , e com a pena de sequestro e sitados os intereçados , e tutores.


E R M


Jose de Moraes Machado


Certifica que p.a todo o conteudo na petição e despacho Supra citei aos herd.os Joaq.m de Moraes Machado e sua m.er , a Luis Gonçalves de Sz.a e sua m.er , a Frederico Pedro de Alcantara e sua m.er , a Joaq.m J.e de Santa Anna e sua m.er , a D. Ca


f.a 2 verso


D. Carolina Leopoldina , a Jose Bernardes Franco e sua m.er , a Fran.co Theodoro e sua m.er , a D. Anna viúva de Pedro Taques , a Evaristo de Santa Anna , a D. Arminda de Sta Anna , a Jose de Santa Anna , a M.el Joaquim de Santa Anna na qualidade de Tutor de seus filhos e ao Cur.or Geral , Cidade da Camp.a 27 de Agosto de 1861.


O Esc.am de Orphãos


João Possidonio dos Reys.


Ill.mo D.or Juiz de Orphãos


Não tendo comparecido o herd.ro que está de posse dos bens q, he Joaquim Cassiano de Mor.es thé pres.e para promover os termos do Invent.o , p. isso faço os Autos Cl.os a V. S.a p.a marcar dia que deve comparecer na Res.cia daquelle Mor.es p.a a factura do Invent.o e se fazer os avisos precisos.


O Esc.am de Orphãos


João Possidonio dos Reys.


f.a 3


Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


f.a 3 verso


Juram.to do Cur.or


No primeiro dia do mes de Outubro de mil oito centos e secenta e hum


f.a 4


hum neste Arraial do Douradinho Termo da Cidade da Campanha em casas de Joaquim Cassiano de Moraes onde se acha o Juiz Municipal de Orphãos o Doutor Joaquim Leonel de Resende Alvim commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahy prezente o Tenente Manoel Tavares dos Anjos a quem o Juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e de baixo do mesmo lhe encarregou de bem e verdadeiramente servir de Curador Ad hoc os menores interessados no prezente Inventario.


Requerendo preguando e louvando por parte dos mesmos. E Recebido por elle o juramento assim o prometeu cumprir de que para constar faço este Termo que assigna o Juiz e Curador depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


M.el Tavares dos Anjos.


Juram.to a Invent.e


Ao primeiro dia do mes de Outubro de mil oito centos e secenta e hum neste Arraial


f.a 4 verso


Arraial de Douradinho Termo da Cidade da Campanha em casas de Joaquim Cassiano de Moraes onde se acha o Juiz Municipal de Orphãos o Doutor Joaquim Leonel de Resende Alvim commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahy prezente Joaquim Cassiano de Moraes a quem o Juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e de Baixo do mesmo lhe encarregou de que bem e verdadeiramente sem dolo , malicia , suborno ou calunia servisse de Inventariante dos bens de sua finada May dando os todos a descrever no prezente Inventario sem ocultação alguma fazer a declaração de herdeiros e todos os que forem precisos.


E Recebido por elle o juramento assim o prometeu cumprir e de que para constar faço este Termo que assigna o Juiz e o Inventariante depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


Joaquim Cassiano de Morais.


Declarou o Inventariante debaixo de juramento que prestou que a Inventariada faleceu no dia desasseis de Março do corrente anno com testamento solemne que adiante ajuntará por Copia e que os herdeiros da mesma são os seg


f.a 5


os seguintes = Joaquim Cassiano de Moraes , casado = Dona Rita casada com Luis Gonçalves de Souza = D. Anna casada com Joaquim Martins de Arruda = Jose de Moraes Machado , já falecido , e deixou os filhos seguintes = Jose de Moraes Machado , solteiro de Idade vinte e cinco annos = Dona Maria Justina casada com Frederico Pedro de Alcantara = Dona Anna Hipolita casada com Jose Thomas de Mesquita = Dona Marianna , solteira , de Idade dezoito annos = Dona Amalia , solteira , de Idade desasseis annos = Dona Ignocencia , Solteira , de Idade quatorze annos = Dona Escolastica , Solteira de Idade doze annos = mais os filhos da Inventariada = Dona Justina , já falecida e foi casada com Manoel Joaquim de Santa Anna e deixou os filhos seguintes = Joaquim Jose de Santa Anna , casado = Dona Carolina Leopoldina , Solteira de Idade trinta annos = Dona Maria do Carmo casada com Jose Bernardes Franco = Francisco Theodoro casado = Dona Anna Guilhermina viuva = Evaristo de Santa Anna , Solteiro , de Idade dezoito annos = Dona Arminda , Solteira de Idade desasseis annos = Jose de Santa Anna , Solteiro , de Idade quinze annos = João de Idade doze annos.


E nesta forma houve o Inventariante sua declaração de herdeiros por feita e acabada de que para constar faço


f.a 5 verso


faço este termo que assigna o Juiz e Inventariante depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


Joaquim Cassiano de Morais.


Certifico que p.a nomearem e aprovarem Louvados citei aos herd.os Joaquim Cassiano de Moraes e sua m.er , Luis Gls de Sz.a e sua m.er , a M.el Joaquim de S. Anna por seus f.os , a Joaquim Jose de Santa Anna e sua m.er , a D. Carolina Leopoldina , a Jose Bernardes Franco e sua m.er , a Francisco Theodoro e sua m.er , a D. Anna Guilhermina , a Evaristo de Santa Anna , a D. Arminda , a Jose de Santa Anna e ao Curador Ad hoc.


Douradinho 1o de 8bro de 1861.


O Esc.am de Orphãos João Possidonio dos Reys.


Termo de Nomea.am de L L


Aos dous dias do mes de Outubro de mil oito centos secenta e hum neste Arraial do Douradinho Termo da Cidade de Campanha em casas de Joaquim Cassiano de Moraes onde se acha o Juiz Municipal de Orphãos o Doutor Joaquim Leonel de Resende Alvim commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahy prezentes os herdeiros e Curador abaixo assignados e o Curador Ad hoc por elles uniformemente foi dito ao Juiz que


f.a 6


nomearão e aprovarão para Louvados aos Cidadãos Balbino Jose de Carvalho e Ignocencio Jose Teixeira e para Partidores na falta ou impedimento dos do Juizo aos cidadãos Justino Xavier de Mello Lisboa e Capitão Antonio Justiniano Monteiro de Queiroz para servirem na Ordem da nomeação. O que sendo tudo visto e ouvido pelo Juiz deu por nomeados e aprovados os Louvados Partidores por partes dos herdeiros que comparecerão e a Revelia dos que não comparecerão mandou lavrar este termo que assigna com o Inventariante , herdeiros e Curador Ad hoc depois de lido por mim João Possidonio dos Reys escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


Joaquim Cassiano de Morais


O Curador M.el Tavares dos Anjos


Por mim e como procurador do Tutor e de meus cunhados Frederico Pedro de Alcantara.


f.a 6 verso


Juram.to aos L L


Aos dous dias do mes de outubro de mil oito centos e secenta e hum neste Arraial do Douradinho Termo da Cidade da Campanha e em casas de Joaquim Cassiano de Moraes aonde se acha o Juiz Municipal de Orphãos o Doutor Joaquim Manoel de Resende Alvim commigo Escrivão adiante nomeado e sendo ahy prezentes o Cidadão Balbino Jose de Carvalho e Ignocencio Jose Teixeira aos quaes o Juiz lhes deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e debaixo do mesmo lhes encarregou de bem e verdadeiramente servissem de Louvados no prezente Inventario avaliando todos os bens que pelo Inventariante lhes foram apresentados dando nos mesmos seus justos e reais valores. E Recebido por elles o juramento assim prometerão cumprir de que para constar faço este Termo que assigna o Juiz e Louvados depois de lido por mim João Possidonio dos Reys , escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


Ignocencio Jose Teixeira


Balbino Jose de Carvalho


Declarou o Inventariante debaixo de juram.to que prestou que os


f.a 7


os bens pertencentes a Inventariada são os que aprezenta os quaes os Louvados na presença do Juiz derão os valores seguintes : Hum Tacho Velho de Cobre com o peso de vinte e quatro libras pela quantia de Desanove mil e duzentos reis = Assim mais um Pilão pela quantia de Doze mil reis = Assim mais huma Caixa com feixadura e Dodradiça pela quantia de quatro mil reis = Assim mais huma Mesa pequena de Jantar pela quantia de Seis mil reis = Assim mais hum Catre encarnado pela quantia de tres mil reis = Assim mais huma escada grande pela quantia de hum mil reis = Assim mais huma Egoa Castanha Velha pela quantia de dez mil reis = Assim mais huma Poltra filha da mesma pela quantia de dez mil reis = Assim mais huma Vaca de nome Laranginha e cria pela quantia de cincoenta mil reis = Assim mais huma dita de nome Rolinha pela quantia de vinte e cinco mil reis = Assim mais huma Novilha amarella de anno pela quantia de desasseis mil reis = Assim mais um Garrote Pintado pela quantia de doze mil reis = Assim mais um Cavallo Alazam pela quantia de trinta mil reis = O Escravo Olimpio crioulo de idade seis annos pela quantia de Setecentos mil reis = Huma Escrava


f.a 7 verso


Escrava de nome Antonia de idade quarenta e oito annos pela quantia de oitocentos mil reis = Benedita de idade cincoenta e cinco annos pela quantia de Duzentos mil reis por ser doentia e de ruim figura = Gertrude de idade secenta annos muda e Papuda pela quantia de cem mil reis = Huma parte de terras na Fazenda do Congonhal nesta freguezia pela quantia de Hum conto seis centos e oitenta mil reis =


Declarou o Inventariante que ficarão a dever a Inventariada as quantias seguintes a saber : Ignacio Pinheiro da Silva por credito que se a de vencer a vinte e tres do corrente e com o premio de hum por cento na falta a quantia de hum conto e quinhentos mil reis = Francisco Theodoro de Santa Anna a quantia de cento e dez mil reis = Herdeiro finado Jose de Moraes a quantia de Secenta e sete mil seiscentos e noventa reis = A herdeira Dona Anna Victoria de Moraes a quantia de noventa e sete mil quinhentos e cincoenta e dous reis = A herdeira D. Rita Maria de Cassia a quantia de quarenta e seis mil e vinte reis = Jose de Arimathea Moraes a quantia de Setenta e nove mil cento e oitenta e quatro reis =


Declarou mais o Inventariante que a Inventariada Dotou e fes as seguintes


f.a 8


As seguintes duações que devem vir a Cotação a saber a Herdeira Dona Anna Victoria de Moraes do Escravo Jose no valor de Hum conto e quatro centos mil reis = A Herdeira Dona Rita Maria de Cassia com parte da Escrava Luiza , nas Terras do Congonhal e as dividas que por ella pagou e em outros objectos a quantia de Hum Conto cento e vinte nove mil reis = A Herdeira Dona Justina em parte de Escravos Custodio e Rosalina a quantia de Setecentos mil reis = A elle inventariante em hum Crioulo de nome Mathias e em terras a quantia de Novecentos e sessenta e oito mil reis.


Declarou mais o Inventariante que sua May lhe deixou a Escrava Francelina de idade quinze annos para lhe servir athe ter quarenta annos sendo delle Inventariante todos os filhos que tiver tido athe sua idade completada a qual elle inventariante será obrigado a passar lhe Carta de Liberdade e com a condição de ser tirado o seu valor de sua terça a qual Escrava sendo prezente neste acto foi avaliada em hum conto e quatro centos mil reis.


Declarou mais o Inventariante que a Inventariada ficou a dever as quantias seguintes a saber :


A elle inventariante de Fazendas que comprou-lhe em seu negocio Duzentos e noventa e tres mil e sete cen


f.a 8 verso


centos reis mais a despesa de Funeral , Missa de corpo prezente , despesa da enfermidade da Inventariada a quantia de Noventa e oito mil reis mais que elle Inventariante tem pago a Jose Antonio Soares a quantia de Duzentos mil reis = A Martiniano da Silva Reys Brandão oitenta e tres mil trezentos e setenta reis = A Jose Joaquim de Lima noventa mil cento e oitenta reis = A Marcelino Jose Teixeira dezanove mil cento e secenta reis = A Antonio Theodoro Pereira trinta e nove mil cento e oitenta reis = A Manoel Tavares dos Anjos noventa e sete mil oitocentos e vinte reis.


Declarou finalmente o Inventariante que não tem mais bens que dar a descrever no prezente Inventario e que protesta e diz a todo tempo que as .................... pertencia para não incorrer ........ E pelos Louvados foi dito que tinhão avaliado todos os bens que pelo Inventariante lhes forão aprezentados dando nos mesmos seus justos e reais valores segundo suas inteligencias e consciencia de que para constar faço este encerramento que assigna o Juiz , Inventariante e Louvados depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Resende Alvim


Joaquim Cassiano de Morais


Bal


f.a 9


Balbino Jose de Carv.o


Ignocencio Jose Teixeira


f.a 9 verso


Publ.am


Aos tres dias do mes de Outubro de mil oito centos e secenta e hum neste Arraial do Douradinho em casas do Joaquim Cassiano de Moraes e sendo ahy pelo Doutor Juiz Municipal de Orphãos me forão entregues estes Autos com o despacho Retro de que faço este Termo Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Certifico que intimei a herd.a D. Anna Victoria de Mor.es e seu marido Joaq.m Mis de Arruda , Luis Gls da Costa e sua m.er , D. Rita , aos herd.os da herd.a D. Justina , Joaquim Jose de Sta Anna e sua m.er , D. Carolina , Jose Bernardes Franco e sua m.er , a Fran.co Theodoro e sua m.er , a D. Anna Guilhermina , a Evaristo de S. Anna , a .... Joaq.m de Sta Anna como tutor de seus f.os e ao Inventariante Joaq.m Cassiano de Moraes.


Cid.e da Camp.a 31 de 8bro de 1861 , digo de Mor.es Desp.o Retro Cid.e da Camp.a 31 de 8bro de 1861.


O Esc.am de Orphãos


João Possidonio dos Reys.


Juram.to a herd.a D. Anna Victoria e seu marido


Aos seis dias do mes de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em casas do Juiz Municipal de Orphãos Substituto em exercicio o Comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes aonde Eu escrivão adiante nomeado fui vindo.


f.a 10


vindo sendo ahy prezente Joaquim Martins de Arruda e sua m.er Dona Anna Victoria pela pessoa de seu procurador Luis Ferreira de Toledo pelos poderes da procuração adiante junta a quem o Juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e de baixo do mesmo e lhe encarregou de bem e verdadeiramente sem Dolo , malicia , suborno ou calunia jurasse em nome e na alma de seus constituintes de declarar o dote ou duações que receberão sua qualidade e valor. E Recebido por elle o juramento em nome de seus constituintes assim o prometeu cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juiz , procurador depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Luis Ferreira de Toledo


Paula Ferreira.


Declarou a Coherdeira Dona Anna Victoria e seu marido pela pessoa de seu procurador de baixo do juramento que prestou que recebeu em duação da Inventariada hum Escravo de nome Jose em preço de Hum conto e quatrocentos mil reis com que entra a Collação na forma da Ley com que se say a margem de que para constar faço este termo que assigna o Juiz e procurador dos herdeiros depois de lido por mim João Possidonio dos Reys.


f.a 10 verso


dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Luis Ferreira de Toledo.


Juram.to a herd.a Rita e seu marido


Aos seis dias do mes de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em casas do Juiz Municipal de Orphãos substituto em exercicio o comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes e onde eu escrivão adiante nomeado fui vindo e sendo ahy prezentes Luiz Gonçalves da Costa e sua mulher Rita Maria e pela pessoa de seu procurador Luis Ferreira de Toledo pelos poderes da procuração adiante junto , a quem o Juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e debaixo do mesmo lhe encarregou que na alma e em nome de seus constituintes jurasse e declarasse o dote ou duação que os mesmos receberão e na qualidade e valor. E Recebido por elle o juramento em nome e na alma de seus constituintes assim prometeu cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juiz e Procurador depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Luiz Ferr.a de Toledo


Paula Ferreira.


Declarou o coherdeiro Luiz Gonçalves da Costa e sua mulher pela pessoa de seu


f.a 11


de seu procurador e debaixo do juramento que prestou que recebeu em duação a muitos annos para ser tirada da Terça da Inventariada huma parte em huma Escrava de nome Luiza a quantia de Trezentos mil reis com cuja quantia entra para se deduzir da Terça da Inventariada. Recebeu mais em duação da Inventariada em terras e em dividas que por ellas pagou a quantia de oito centos e vinte e nove mil reis com que entra a Collação para induzir na legitima na forma da Ley de que para constar faço este termo que assigna o Juiz e procurador depois de lido por mim João Possidonio dos Reys , Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Luis Ferr.a de Toledo


Paula Ferreira.


Juram.to aos f.os da herd.a Justina


No mesmo dia mês e anno retro declarado nesta Cidade da Campanha em casas do Juiz Municipal de Orphãos substituto em exercicio o comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes aonde eu escrivão fui vindo e sendo ahy prezentes os herdeiros Joaquim Jose de Santa Anna , Francisco Theodoro de Santa Anna e Jose Bernardes Franco aos quaes o Juiz lhes deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e de baixo do mesmo lhes encarregou que por assim declarassem o dote ou dua


f.a 11 verso


ou duação que de sua May recebeu na qualidade e valor. E Recebido por elles o juramento assim prometerão cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juiz e herdeiros depois de lido por mim João Possidonio dos Reys.


Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Luiz Ferr.a de Toledo


Fran.co Theodoro de Sta


Joaq.m Jose de Sta Anna.


Declararão os herdeiros filhos da finada herdeira Dona Justina que receberão em duação em partes de duas Escravas de nomes Custodia e Rosalina a quantia de setecentos mil reis com que tem de entrar a Collação no prezente Inventario o que say a margem de que para constar faço este termo em que assigna o Juiz e herdeiros depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Luiz Ferr.a de Toledo


Fran.co Theodoro de Sta Anna


Joaq.m Jose de Sta Anna


Juram.to ao herd.o Joaq.m Cassiano


No mesmo dia mes e anno retro declarado nesta Cidade da Campanha em casas do Juiz Municipal de orphãos Substituto em exercicio o Comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes onde eu Escrivão adiante nomeado fui vindo e sendo ahy prezente o herdeiro Joaquim Cassiano de Moraes


f.a 12


de Moraes a quem o Juiz lhe deferio o juramento dos Santos Evangelhos na forma da Ley e de baixo do mesmo lhe encarregou de bem e verdadeiramente sem dolo , malicia , suborno ou calunia jurasse e declarasse o dote ou duação que recebeu na qualidade e valor. E Recebido por elle o juramento assim prometerão cumprir de que para constar faço este termo em que assigna o Juiz e herdeiro depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Joaquim Cassiano de Morais.


Declarou o herdeiro Joaquim Cassiano de Moraes debaixo do juramento que prestou que recebeu em duação de sua May a Inventariada em hum Escravo de nome Mathias e em terras a quantia de Novecentos e secenta e oito mil reis com que entra a Collação e bem assim recebeu da mesma em duação para lhes sahir da Terça huma Escrava de nome Francelina como consta do Testamento e foi avaliada em Hum conto e quatrocentos mil reis. E nesta forma deu por finda sua declaração de que para constar faço este Termo em que assigna o Juiz e herdeiro depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Joaquim Cassiano de Morais.


f.a 12 verso


Juntada dos Process.s


Aos seis dias do mes de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio e sendo ahy ajunto a estes Autos varias procurações dos herdeiros interessados neste Inventario os quaes são os que seguem se do que faço este Termo Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


f.a 13 e 13 verso


No1 A 200 ..... de sello duzentos .... São João ...... 19 de 8bro de 1861.


Procuração que faz o Tenente Joaquim Martins Arruda e sua mulher Donna Anna Victoria de Jesus.


Saibão quantos este Publico Instrumento de Procuração bastante virem que no Anno de Nassimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e um nesta freguesia de Sam João Baptista do Gloria Termo da Villa de Piumhy Comarca do Rio Grande Província de Minas Gerais , em meu Escritório perante mim Tabelião aparesserão o Tenente Joaquim Martins Arruda e sua mulher Donna Anna Victoria de Jezus moradores no Districto desta freguezia reconhecidas pelos próprios e das Testemunhas abaixo assignadas , perante os quaes por elles foi dito que por este Publico Instrumento faziam seus Procuradores Bastantes a Luis Ferreira de Toledo e Jose Arimathea Moraes. Especialmente para tratar do Inventario e partilha nos bens deixados por sua May e Sogra Donna Maria Cleofa e vender quaisquer bem de Raiz que lhes couber em partilhas assignando etc etc etc.


f.a 14


Imperio do Brazil


Procuração bastante que faz em Jose Thomaz de Mesquita e sua mulher D. Anna Hipolita de Morais.


Saibão quantos este Publico Instrumento de Poderes e Procuração bastante geral virem , que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e hum , aos vinte e seis dias do mez de Abril do dito anno nþesta freguezia de Caconde do Termo da Villa de Caza Branca , Comarca da Cidade de Franca da Provincia de São Paulo , e sendo ahy em meu escritorio comparecerão prezentes os obtorgantes assima referidos moradores desta Freguezia reconhecidas de mim do que dou fé e das Testemunhas abaixo assignadas perante os quaes por elles obtorgantes foi dito que na melhor forma de ........... nomearão e constituirão por seus Bastantes Procuradores na Provincia de Minas a Jose de Morais Machado e Jose Ferreira de Toledo com especialidade para arrecadar a parte que lhe pertencia no Escravo José Crioulo por duação que fez sua avó D. Maria Cleofa de Jesus e darem as quitações ...................


f.a 14 verso


Aos quaes todos juntos , e para cada um de per si desde elle outhorgante conferio e transpassou seus livres e cumpridos poderes , mando geral , e especial , tanto quanto em direito se requer para que em seu nome como se ellas prezente estivesse , passam requerer , allegar , defender , mostrarem direito , e justiça em causas presentes , e facturas civis , ou criminaes , em qualquer Juízo ou Tribunal Secular ou Eclesiástico , tentando primeiro termos conciliatorios perante Juizes.


Paz para o que lhe concede poderes illimitados e especiaes na fórma da Lei , e com poderes subestabelecer os poderes desta em mais procuradores , e os subestabelecidos em outros de outras Províncias , ou districtos a outras , com todos os poderes ou com parte delle segundo suas ............ de ordens que serão consideradas como parte deste Instrumento : poderão arrecadar tudo quanto por qualquer titulo a elle Obthorgante pertencer , ou estejam em poder particular , ou em qualquer cofre , ou deposito publico , dando do que receberem quitações publicas ou razas na forma que exigidas forem : poderão demandar com acção ordinaria , ou ............... na forma que preciso for , podendo mudar e variar de acção para aquelle que direito tiver : oferecerão petições , libellos , contrariedades , réplicas , e tréplicas , e quaesquer gêneros de artigos , cotas , razões , e ter ......... precisos , podendo assignar o que tiverem de offerecer : ouvirão despachos , e sentenças dos favoráveis procurarem pelas execuções , provendo penhoras , praças , adjudicação , e o que mais for necessário : e dos contrários interpor recurso , aggravar , embargar , e appelar ate superiores instancias , requererão inventários , partilhas , licitações , seqüestros , cartas de inquirições e precatórios mais cousas precisas , farão justificações , habilitações , louvações , composições , confissões , negar desistências , transacções , arbitrações , protestos , contra protestos , vir com embargos de .............. senhor e possuidor , extrahir documentos , juntar e tornál-os a receber , sendo necessários , jurar alma delle Obthorgante decisória e suppletarmente e mandal-os dar por quem convier , inquerir testemunhos , contradictar e reperguntar as produzidas pela parte contraria , interpor suspeita aos julgadores e mais pessoas da justiça , que suspeitas forem , fazerem concertos e .......... contas , poderão obthorgar Escriptura e assignal a .......... de compras como de vendas e finalmente fazendo tudo quanto elle Obthorgante faria , se prezente estivesse , e que em direito ......... admissível , disse mais Obthorgante , protestava haver por firme a que obrarem seus Procuradores e Substabelecidos relevando do encargo de satisfação. De carta assim disse Obthorgante , dou minha fé ............ .......... .......... e sendo-lhe ........ achando-a e a contrato acceitarão e assignarão .......... obthorgante declarar não saber ler nem escrever assignarão a seu rogo o Cap. Reginaldo Gomes da Fonseca perante as testemunhas João Pereira da Silva , Egidio Braga Marinho. Eu Cassiano Alves Moreira escrivão interino de Paz e Tabelião de Notas que esta escrevy e assigno em Publico.


Em tt.o da Verdade


Cassiano Alves Moreira.


Jose Thomaz de Mesquita.


Reginaldo Gomes da Fonseca.


João Per.a da S.a


Egidio Braga Marinho Sobrinho.


f.a 15


Substabelecimento


Aos vinte e hum dias do mes de Setembro de mil oito centos e sessenta e hum , nesta Villa de Sam João da Boa Vista , em meu Cartorio appareceo Jose de Moraes Machado , morador na Freguesia de Caconde , desta Provincia de Sam Paulo , que o reconheço pelo próprio de que trato , e dou fé , e por elle me foi dito em presença de testemunhas abaixo assignadas , que sendo Procurador bastante de Jose Thomaz de Mesquita e sua mulher como se na procuração assima , Substabelecia os poderes da mesma em todo seu vigor na pessoa de Frederico Pedro de Alcantara , podendo usar della como nella se contem , ficando-lhe as mesmas em vigor. E de como assim o disse , de que dou fé , assigna-se com seo punho na presença das testemunhas Custodio Adolpho Sandeville , Francisco de Paula Borges , todos desta , depois de lido por mim Francisco Pereira Machado Escrivão que o escrevy , e assigno em publico , e razo.


Em tt.o da Verdade


Francisco Pereira Machado.


Francisco de Paula Borges.


Custodio Adolpho de Samville.


No 1 duzentos r.s S. João da Boa Vista 21 de 7bro de 1861.


f.a 15 verso


Imperio do Brazil


Procuração bastante que faz Jose Morais Machado.


Saibam quantos este Publico Instrumento de Poderes e Procuração bastante geral virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e hum ao primeiro dia do mez de Setembro do dito anno nþesta Freguezia de Caconde do Termo da Villa de Caza Branca da Provincia de São Paulo e sendo ahy em meu Cartorio compareceo outorgante Jose de Morais Machado morador nesta freguezia e reconhecido pelo proprio do que tenho e dou fé , e por elle outorgante me foi dito em presença de duas testemunhas abaixo assignadas e que perante publico instrumento e na Melhor forma de Direito , nomiava e constituia por seus bastantes Procuradores , a seu cunhado Federico Pedro de Alcantara , e Jose de Arimatea Morais com ............. para assistirem a todos os Autos do Inventario e partilhas , que ............. proceder nos bens da falecida sua avó D. Maria Cleofa , e assignar ......... a todos os papeis precizos , venderem bens de raizes e paçarem Escrituras de Venda e assignalos


f.a 16 e 16 verso


idem idem (verso da procuração em modelo igual a anterior)


............ com as testemunhas prezentes. Eu Joaquim Pereira de Souza Escrivão de Paz e Tabellião de Notas que escrevy , digo , .......... assigno em Publico e razo.


Em tt.o da Verdade


Joaquim Pereira de Souza


Jose de Morais Machado.


TT.r Reginaldo Gomes da Fonseca.


dito Balbino da Silva Ramos




Vai pagar Sello desta , Caconde 1 de 7bro de 1861.


O Escrivão Joaq.m Pereira de Souza.


f.a 17


Imperio do Brazil


Procuração bastante que faz cappitão Reginaldo Gomes da Fonseca , tutor dos Orphãos filhos do finado Jose de Morais Machado.


Saibam quantos este Publico Instrumento de Poderes e Procuração bastante geral virem , que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e sessenta e hum ao primeiro dia do mez de Setembro do dito anno nesta Freguezia de Caconde do Termo da Villa de Caza Branca da Provincia de São Paulo , e sendo ahy em meu Cartorio perante mim Tabelião compareceo o outorgante o cappitão Reginaldo Gomes da Fonseca morador nesta Freguezia e reconhecido pelo proprio de que tenho e dou fé e por elle outorgante me foi dito em prezença de duas testemunhas adiante nomiadas e declaradas que por este publico Instrumento e na melhor forma de Direito , nomiava e constituia por seu bastante procurador a Federico Pedro de Alcantara e ao cidadão Joze de Arimatea Morais , o primeiro morador em São João da Boa Vista e o segundo em São João do Douradinho , com Especialidade para assistir a todos os Autos do Inventario e Partilha nos bens da finada Dona Maria Cleofa , e que são herdeiros os seus tutelados , filhos do finado Jose de Morais Machado , e assignar a todos os autos e papeis precizos.


f.a 17 verso


idem idem (verso da procuração em modelo igual a anterior)


............. com as testemunhas prezentes Eu Joaquim Pereira de Souza escrivão de Paz e Tabelião de Notas por esta ......... e assigno em publico e razo.


Em TT.o da Verdade


Joaquim Pereira de Souza.


Reginaldo Gomes da Fonseca.


Balbino da Silva Ramos.


Joaquim Pereira de Souza.


Vai pagar sello desta , Caconde 1 de 7bro de 1861.


o Escrivão Joaquim Per.a de Souza.


f.a 18


Procuração Bastante que faz Jose Bernardes Franco ao Procurador abaixo nomiado.


No 1 200 Pg duzentos reis de Sello.


Douradinho 4 de 7bro de 1861.


O Esc.am Costa .........


Saibão quantos o prezente Instrumento de poderes e procuração bastante virem que no anno de Nascimento de nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e um , aos quatro dias do mes de Novembro do dito anno , nesta Freguezia de São João Baptista do Douradinho do Termo da Cidade da Campanha , Comarca do Rio Verde , Provincia de Minas Gerais e em meu Cartorio compareceu prezente João Bernardes Franco morador no Distrito de Santa Anna , reconhecido pelo proprio de mim Tabelião e das testemunhas adiante nomiadas e assignadas , em prezença das quaes por elle outorgante me foi dito por este publico Instrumento , e na melhor forma do Direito , nomeava e constituia por seu bastante procurador a Luis Ferreira de Toledo com poderes especiais para assignar as Partilhas que se vai por ordem nos bens da finada Dona Maria Cleofa de Jesus , em que o outorgante e Erdeiro , e bem assim assignar quaesquer outros Termos e Autos que preciso for a bem do andamento das ditas Partilhas , e a qual concede todos seus poderes por direito prometidos , para que em nome delle outorgante , como se prezente fosse e por si in solidão (sic) para procurar , requerer , alegar e defender o seu Direito e Justiça , em todas suas dependencias particulares , e Causas Judiciais , civis , e crimes , movidas e por mover , em que for autor e Reo em qualquer Juizo , ou Tribunal Secular , Eclesiastico , ou Militar , fazer conciliação com amplos ilimitados poderes , arrecadar e aver a si toda sua fazenda , dinheiro , ouro , Prata , Escravos , emcomemmdas , carregações , dividas que se lhe devão , legados , Eranças , dinheiros de Cofres Publicos , e tudo o mais que for qualquer titulo lhe per


f.a 18 verso


lhe pertencer , requerer Inventarios , e assistir a ................. e mais termos das Partilhas , licitações , penhoras , sequestros , prisões , consentir na Sultura , receber e dar quitações com ............. lhes for , e tentar acções e reconvenções , variar de uma para outras , como melhor convier etc etc etc


Candido da Costa.


Gouveia


Jose Bernardes


Ignocencio Jose Teixeira


Porfírio Jose Xavier


f.a 19 e 19 verso


Procuração bastante que faz Dona Carolina Leopoldina de Jesus ao Procurador abacho nomiado.


Saibão quantos o prezente Instrumento de poderes e procuração bastante virem que no Anno de Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e um , ao primeiro dia do mes de Novembro do dito anno nesta Freguezia de São João Baptista do Douradinho do Termo da Cidade de Campanha , Comarca do Rio Verde , Provincia de Minas Gerais , em meu Cartorio compareceo de prezente Dona Carolina Leopoldina de Jesus moradora neste Districto reconhecida pela própria de mim Tabelião e das testemunhas adiante assignadas em presença dos quaes por ella outorgante me foi dito que por este Publico Instrumento , e na melhor forma de Direito , nomiava e constituia por seu bastante Procurador Francisco Theodoro de Santa Anna com poderes especiais para assistir e assignar as Partilhas da finada Dona Maria Cleofa de Jesus , arrecadar quaesquer bens que lhe pertencia etc etc etc.


f.a 20


etc etc etc


Em tt.o da Verdade


Candido da Costa


Carolina Leopoldina de Jezus


Augusto Ferreira de Araújo


Jose Custodio


f.a 20 verso


Em branco


f.a 21 e 21 verso


Procuração Bastante que fasem Luis Gonçalves e sua mulher Dona Rita de Cassia aos Procuradores abacho nomiados.


Saibam quantos o prezente Instrumento etc etc etc ao primeiro de Novembro de 1861 , nesta Freguezia do Douradinho etc , comparecerão prezentes Luis Gonçalves de Souza e sua mulher Dona Rita Maria de Cassia , moradores nesta freguezia , etc , nomeiam como bastante Procuradores Luis Ferreira de Toledo e Francisco Theodoro de Santa Anna com poderes especiais etc etc etc.


f.a 22


Em tt.o da Verdade


Candido da Costa


Luis Gonçalves de Sza


A rogo da Obtorgante Inocencio Jose


João .....


Jose Bernardes Tavares.


Juntada


Aos seis dias do mes de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio e sendo ahy ajunto a estes Autos huma petição feita por parte de Frederico Pedro de Alcantara em que Requer .......... o Escravo Olimpio cuja petição he aqui ........ ......... de que faço este termo Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


f.a 22 verso


Em branco


f.a 23


Ill.mo S.r Juiz Municipal dOrphãons


Dis Frederico Pedro de Alcantara herd.o da finada D. Maria Cleofa de Jesus como representante do seu sogro Jose de Moraes Machado que estando avaliado o Escravo Olimpio em preço de 700 mil reis tem o supp.e convindo com os herd.os de ficar p. seu ............. ............ em preço de 1:000 $


Nestes ter.os


Def. Camp.a 6 de 9bro de 1861.


Paula Ferreira.


P. V. S.a que assim seja atendida n pre.te visto estarem concordes os herd.ros.


E.R.M.ce


Frederico Pedro de Alcantara.


f.a 24


Ill.mo Sr Juiz Municipal Dorphãos


Dis Joaquim Cassiano de Moraes que no Invent.o dos bens de sua finada May D. Maria Cleofa de Jesus , que o supp.e fazer diversas addicções p. seu fim.


Def. Camp.a 6 de 9bro de 1861.


Paula Ferreira.


P. V. S.a se digne m.dar que junte este aos Autos o Esc.am tem q. t.o suas declarações


E.R.M.ce


Joaquim Cassiano de Morais.


f.a 24 verso


Termo de Adissão


Aos seis dias do mês de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio sendo ahy prezente o herdeiro Joaquim Cassiano de Moraes , Inventariante pela pessoa de seu procurador o advogado Manoel Ignacio Gomes Valladão pelos poderes de procuração nestes Autos e por elle me foi dito que em nome de seu Constituinte e de baixo do juramento que o mesmo prestou declarava que o mesmo despendeu coma Aposentadoria com a factura do prezente Inventario a quantia de quarenta e hum mil quatrocentos e vinte reis. Que a finada Inventariada ficou a dever ao herdeiro Jose de Moraes Machado de húas terras que a mesma vendeu pertencente ao mesmo a quantia de Trinta e tres mil trezentos e trinta e tres reis.


Para a herdeira Anna Victoria de Jesus ficou a dever igual quantia e das Terras vendidas pertencente a esta a quantia de Trinta e tres mil trezentos e trinta e tres reis.


Que se deve ao herdeiro Frederico Pedro de Alcantara a quantia de vinte mil reis que despendeu com a chamada dos herdeiros auzentes.


Que se deve a Irmandade do Carmo de São João del Rey a quantia de Cincoenta e cinco mil reis as quaes quantias se deve dar pagamento de que para constar faço este termo que assigna o procurador depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Es


f.a 25


Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Manoel Ignacio Gomes Valladão.


Certifico


f.a 25 verso


Certifico que intimei o Despacho Retro ao Inventariante Joaq.m Cassiano de Moraes e aos herd.os Luis Gls de Sz.a e sua m.er e a m.er daq.le Joaq.m Mis de Arruda , a Jose de Moraes Machado , a Frederico Pedro de Alcantara e sua m.er , Jose Thomaz de Mesquita e sua m.er , a D. Marianna de Mor.es , a D. Amalia de Mor.es , a D. Ignocencia de Mor.es , a D. Escolastica de Mor.es , a Joaquim J.e da Silva e sua m.er , a D. Carolina Leopoldina , a Jose Bernardes Franco e sua m.er , a Fran.co Theodoro de Santa Anna e sua m.er , a D. Anna Guilhermina , a Evaristo de Santa Anna , a D. Arminda , a Jose de Sta Anna e ao D.or Cur.or Geral.


Camp.a 7 de 9bro de 1861.


O Esc. De Orphãos.


João Possidonio dos Reys.


Vista


E logo no mesmo dia mes e anno Supra declarado em meu Cartorio faço estes Autos com Vista aos Interessados e Doutor Curador Geral de que fis este Termo Eu João Possidonio dos Reys.


Escrivão de Orphãos que o escrevy.


De V.ta aos Inter.dos e D.or Cur.or Geral.


Por parte do herd.o Joaq.m Cassiano de Mor.es esta satisfeito com a descripção e avaliação dos bens.


M.el ......... Valladão.


Concordamos com a resposta Supra .........


Frederico Pedro de Alcantara.


f.a 26


Como Procurador dos Erdeiros Jose de Moraes Machado , Jose Thomaz Mis e sua m.er e do Tutor Reginaldo Gomes da Fon.ca.


Frederico Pedro de Alcantara.


Por parte de meus Constituintes.


Luis Ferr.a de Toledo


Joaq.m Jose de Sta Anna.


p.or mim e por m.a irmam


Fran.co Theodoro de Sta Anna.


Joaquim Cassiano de Morais.


Nada Tenho a oppor ao prezente Inventario.


O Cur.or Geral.


João Braulio Moinhos de Vilhena.


f.a 27


João Ignacio da Silva Araújo primeiro Tabelião desta Cidade da Campanha e seo Municipio Certifico que revendo o Testamento com qual faleceu Dona Maria Cleofa de Jesus de que faz menção a petição Supra o theor do mesmo e seus termos he o seguinte :


Em nome de Deus Amem. Eu Maria Cleofa de Jesus andando doente porem em meu perfeito juizo faço o meo Testamento na forma seguinte.


Sou filha legitima de Joaquim Joze Barreiro e de Anna Joaquina de Jesus ambos já fallecidos. Sou natural da Villa de Lavras do Funil e moradora nesta Freguezia de Sam João Baptista do


f.a 27 verso


do Douradinho Termo da Cidade da Campanha Bispado de São Paulo. Fui cazada com o Alferes Jose de Moraes Machado já fallecido do qual matrimonio tive seis filhos a saber : Anna , Justina , Joze , Miguel , Ritta e Joaquim.


Fui cazada Segunda vez com Jose Pereira de Tolledo , também já fallecido de cujo matrimonio não tive filhos algum. Deixo por meus Testamenteiros em primeiro lugar a meu filho Joaquim em Segundo meu filho Miguel em Terceiro o meo Sobrinho Joaquim Pereira Caixeta aos quaes Constituo por meos bastantes procuradores para arrecadarem os meus bens venderem e pagarem minhas dividas , cumprirem as minhas dispozições.


O meu enterro seja feito a elleição de meo Testamenteiro o qual mandará dizer vinte missas para minha alma alem da que se disser no dia do meo enterro , mandará dizer mais dez missas para as almas de meos Pays.


Deixo por minha morte a quantia de doze mil reis para se repartir com os pobres no dia de meo enterro.


Deixo para São João Baptista vinte mil reis.


Deixo para minha netta Maria filha da minha filha Ritta Cincoenta mil reis.


Deixo para minha ............... para minha filha Rita huma Escrava p. n. Luiza em preço de trezentos mil reis cujo vallor se incluirá na minha Terça.


Deixo para meo filho Joaquim huma Escrava por


f.a 28


por nome Francellina para lhe servir ate a dita Escrava ter quarenta annos e ............... estes annos lhe passará Carta a Liberdade cujo vallor tão bem se incluirá na minha Terça.


Deixo para meo filho Miguel Cem mil reis tão bem da Terça.


Deixo mais para todos meus nettos que forem meos afilhados a quantia de dez mil reis a cada hum delles e todas as minhas dispozições se incluirá na minha Terça.


Meo Testamenteiro cumpra tudo com brevidade e terá como premio de seo trabalho aquelle que importar a Ventura de meus bens.


Os meus filhos assima nomiados são os herdeiros universaes daquillo que lhes tocar da legitima e assim dou por concluído o meu Testamento e peço a Justiça de Sua Magestade Imperial a cumprão e fação cumprir.


Como nelle se contem e para que conste pedi a Manoel Tavares dos Anjos este por mim fizesse sendo por somente assigna lo.


Douradinho sette de Maio de mil oito centos e cincoenta e cinco.


Maria Cleofa de Jesus.


Aprovação.


Saibão quantos este publico Instrumento de Aprovação e Testamento virem que sendo no Anno de Nassimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos cincoenta e cinco trigezimo quarto da Independência e do Imperio do Brazil aos sette dias do mez de Maio do dito anno neste Arraial e Freguezia de São Joam Baptista do Douradinho Termo da Cidade da Campanha , Minas Comarca


f.a 28 verso


Comarca do Rio Verde no Cartorio de mim Escrivão e Tabellião de Nottas ao diante nomiado Sendo ahy compareceu de prezente Dona Maria Cleofa de Jesus Reconhecida pelo digo reconhecida de mim Tabellião e das Testemunhas nomeadas e assignadas a qual se achava muito em seo perfeito juizo segundo pareceu a mim Tabellião ditas Testemunhas e sendo em prezença feito por ella Testadora me foi entregue de suas mãos para as minhas esta folha de papel dizendo me que o conteudo nelle era este Solemne Testamento e dezpuzição de ultima vontade o qual a seo rogo tenha sido feito por mim Tabellião e assignado por ella Testadora e porque o ouvira ler e achava conforme o tenha ditado e havia por ........... assim incluzo pelo qual revogava outro qualquer que antes delle ouvesse feito e que fisera as Justiças de Sua Magestade Imperial e comprissem e guardassem e a mim Tabellião lho approvasse para sua inteira vallidade e sendo por mim acceito e correndo pelos olhos não achei emenda , borrão , entrelinha nem couza que duvida fassa o numerei e rubriquei com minha rubrica que dei Tavares e fazendo a Testadora a pergunta de estilo e sendo por ella respondidas lho approvo e hei por approvado o dito Testamento tanto quanto posso e devo em razão do meu officio sou obrigado dizer para constar fasso esta approvação em que se assigna a Testadora em prezença das Testemunhas.


O Vig.


f.a 29


O Vigario Joaquim Joze de São Jeronimo , Joze de Freitas Paiva Guimarães , João Pereira de Macedo , Francisco Joze Lourenço e Joze Sabino de ............ que tão bem se assignarão depois de lido esta approvação por mim Manoel Tavares dos Anjos Escrivão Tabellião de Nottas deste Juizo que escrevy e assigno em publico e razo. Em testemunho da verdade ............... .................. ............... ............... Manoel Tavares dos Anjos , Maria Cleofa de Jesus , O padre Joaquim Jose de São Jeronimo , Joze de Freitas Paiva Guimarães , Jose Pereira de Macedo , Francisco Jose Lourenço , Jose Sabino de ...........


Testamento a Dona Maria Cleofa de Jesus moradora nesta freguezia de São João Baptista do Douradinho Termo da Cidade da Campanha approvado por mim Tabellião abaixo assignado e fora serrado com cinco pontos de ............ vermelho e outros tantos de lacre encarnado por banda.


Douradinho sette de Maio de mil oito centos cincoenta e cinco.


Manoel Tavares dos Anjos.


Lavrado o Termo de abertura sendo este feixado na forma do estilo e ter sido por mim aberto.


Cumpra se , Campanha Onze de Abril de mil oito centos e sessenta e hum.


Brandão termo de Abertura aos onze dias do mês de Abril de mil oito centos e sessenta e hum annos nesta Cidade da Campanha em casas da moradora do capitão Martiniano da Silva Reys Brandão , Prezidente da Câmara servindo de Juiz Municipal na forma da Ley e sendo ahy por elle dito Juiz


f.a 29 verso


Juiz foi aberto o prezente Testamento que se achava feixado tal qual diz o Rotulo do mesmo de que para constar lavro o prezente Termo que assigna depois de lido por mim João Ignacio da Silva Araujo primeiro Tabellião que o escrevy , Martiniano da Silva Reys Brandão. Vai pagar o sello de folhas duas de Testamento Araujo .......... trez ..... quatrocentos reis ......... ......... ........... .......... ........ quatrocentos reis de sello. Campanha onze de Abril de mil oito centos e secenta e hum M.el Lisboa. Termo de acceitaçam. Aos onze dias do mez de Abril de mil oitocentos e secenta e hum assim nesta Cidade da Campanha em meo Cartorio aonde ahy compareceo Joaquim Cassiano de Moraes por elle me foi dito que acceitava o prezente Testamento e aprezentava dar contas do mesmo e bem assim pela ....................... e de como assim o disser assigna depois de lido por mim João Ignacio da Silva Araujo primeiro Tabellião que o escrevy. Joaquim Cassiano de Moraes.


O referido he verdade e consta do dito Testamento e seus Termos de onde para aqui bem e fielmente extray do proprio a prezente Certidão p.r tendo despacho proferido a margem da Petição do Comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes Substituto do Juiz Municipal em exercicio o qual vay em Verdade sem couza que duvida fassa por mim escripta e assignada nesta Cidade da Campanha


f.a 30


da Campanha Minas comarca do Rio Verde aos seis do mez de Novembro do Anno do Nassimento de Nosso Senhor Jesus Christo a mil oito centos secenta e hum annos quadragezimo da Independência do Imperio do Brazil. João Ignacio da Silva Araujo primeiro Tabellião que o escrevy e assigno.


João Ignacio da Silva Araujo.


R.co Possidonio


Ill.mo S.r Juiz de Orphãos


Este Invent.o se acha nos termos de se proceder as Partilhas p.a aqui faço estes Autos Cl.os a V. S.a que mandará o que for de Justiça.


O Esc.am de Orphãos.


João Possidonio dos Reys.


Cl.os


Proceda se a Partilha com citação dos interessados e do D.or Cur.or Geral.


Campanha 7 de 9bro de 1861.


Paula Ferreira.


Publ.am


f.a 30 verso


Publ.am


Aos sete dias do mez de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio me forão entregues estes Autos com o Despacho Retro : do que faço este termo Eu João Possidonio dos Reys. Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Certifico que p.a virem proceder as Partilhas citei ao Invent.e Joaq.m Cassiano de Mor.es e sua m.er , a Luis Gls de Sz.a e sua m.er , e Joaq.m Mis de Arruda e sua m.er , a J.e de Mor.es Machado , a Frederico Pedro de Alcantara e sua m.er , a J.e Thomaz de Mesquita e sua m.er , a D. Marianna de Mor.es , a D. Amalia de Mor.es , a D. Ignocencia de Mor.es , a D. Escolastica de Mor.es , ao Tutor Reginaldo Gomes da Fon.ca , a Joaq.m J.e de Santa Anna e sua m.er , a D. Carolina Leopoldina , a Jose Bernardes Fran.co e sua m.er , a F.co Theodoro e sua m.er , a D. Guilhermina , a Evaristo de Sta Anna , a D. Arminda , a Jose de Santa Anna , a M.el Joaquim de Sta Anna , Tutor de seus f.os e ao Cur.or Geral.


Cidade da Campanha 7 de 9bro de 1861.


O Es.am de Orphãos


João Possidonio dos Reys.


f.a 33


Ill.mo Snrs.


Estamos satisfeitos com as Partilhas como se acha feita por estar a meos aprazimento e requeremos seja a mesma. Julgado por sentença porem V. S.a mandara o que for de Justiça.


Por mim e por meus Constituintes


Frederico Pedro de Alcantara


Joaq.m Joze de Sta Anna


Fran.co Theodoro de Sta Anna


Como procurador Luis Ferr.a de Toledo.


...................... de Joaq.m Cassiano


M.el ............... Valladão


Nada tenho a oppor à prezente partilha.


O Cur.or Geral.


João Braulio Marinho Vilhena.


f.a 34


Auto de Partilhas


Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oito centos e secenta e hum aos sete dias do mez de Novembro do dito anno nesta Cidade da Campanha Minas Comarca do Rio Verde em casas do Juiz Municipal e Orphãos Substituto em exercicio o Commendador Francisco de Paula Ferreira Lopes aonde eu Escrivão adiante nomeado fui vindo e sendo ahy prezentes os Partidores do Juizo o Tenente Francisco Ferrão de Almeida Trant e Antonio Vieira da Costa aos quaes o Juiz lhes determinou que de baixo do juramento de seus Officios precedessem a partilha dos bens inventariados com toda a igualdade de Diante Espassando os sobreditos Partidores as somma dos valores de todos os bens inventariados acharão importarem na quantia de Cinco contos oito centos sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e seis reis (5:868$646). A que ............. as dividas descriptas a folhas a quantia de hum conto cento e quatro mil quatrocentos e noventa e seis rs. Assim mais as contas contadas as folhas quatrocentos e seis mil trezentos e trinta e seis reis , que tudo somma a quantia de hum conto quinhentos e dez mil oito centos e trinta e dous reis (1:510$832) = Que abatidas fica o liquido a quantia de quatro contos trezentos cincoenta e sete mil oito centos e quatorze reis = (4:357$814). Da qual quantia he a Terça da Inventariada a quantia de hum conto qua


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quatrocentos e cincoenta e dous mil seiscentos e quatro reis (1:452$604) = He as duas terças partes dos bens da mesma a quantia de dous contos novecentos e cinco mil seiscentos e oito reis = A que se juntar os dotes e doaçoens na quantia de cinco contos quinhentos e noventa e sete mil reis. Que tudo somma oito contos quinhentos e dous mil duzentos e oito reis (8:502$208). Que repartido por cinco herdeiros cabe a cada hum a quantia de hum conto , sette centos mil quatro centos e vinte e hum reis (1:700$421) =


He a terça acima dita da quantia de hum conto quatro centos cincoenta e dous mil seiscentos e quatro reis (1:452$604). A que se abater a doação feita a herdeira Rita da Escrava Luiza a quantia de duzentos mil reis. Assim mais a doação feita ao herdeiro Joaquim Cassiano de Moraes da escrava Francelina a quantia de hum conto e quatrocentos mil reis. Que somma hum conto e sete centos mil reis (1:700$000). Vindo por isso a repor a quantia de duzentos quarenta e sete mil trezentos e noventa e seis reis (247$396).


E nesta forma houverão o Juiz e Partidores esta partilha por feita e acabada , com toda a igualdade de Direito , de que para constar faço este Auto , em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de orphãos que o subescrevy e assigno.


Paula Ferreira


João Possidonio dos Reys.


Fran.co de Alm.da Trant.


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Pagamento feito ao Herdeiro Joaquim Cassiano de Moraes , de sua legitima a quantia de hum conto sete centos mil quatro centos e vinte hum reis =


Assim mais para as dividas digo para pagar as dividas , menos os dois herdeiros Jose de Moraes , Anna Victoria , e Frederico Pedro a quantia de hum conto dezessete mil oito centos e trinta reis = Assim mais para as custas a quantia de quatro centos e seis mil trezentos e trinta e seis reis. . Em tudo somma a quantia de tres contos cento e vinte e quatro mil quinhentos oitenta e sete reis (3:124$584) = Dão para seu pagamento a doação que em si tem a quantia de nove centos e sessenta e oito mil reis = (968$000). Assim mais dão para seu pagamento a reposição da terça a quantia de duzentos e quarenta e sette mil trezentos e noventa e seis reis (247$396). Assim mais dão para seo pagamento da escrava Benedicta creoula pela quantia de duzentos mil reis (200$000). Assim mais dão para seu pagamento o que deve Jose Arimathea Moraes a quantia de setenta e nove mil cento e oitenta e oito reis (79$188) = . Assim mais dão para pagamento nas terras da Fazenda Congonhal a quantia de hum conto e cem mil reis (1:100$000) = Assim mais dão para pagamento no que deve Ignacio Pinheiro por credito a quantia de quinhentos e cinco mil oito centos e sette reis (505$807) = Assim mais dão para seu pagamento hum Taixo pela quantia de dezenove


f.a 35 verso


dezenove mil e duzentos reis (19$200) = Assim mais dão para pagamento hum pilão pela quantia de dous mil reis (2$000) = Assim mais dão para pagamento hum Catre pela quantia de tres mil reis (3$000) = Somma e fica liquido o seu pagamento na quantia de tres contos cento e vinte e quatro mil quinhentos e oitenta e sette reis (3:124$587) = E nesta forma houverão o Juiz e Partidores este pagamento por feito e acabado com toda igualdade de Direito , de que para constar faço este Encerramento em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira.


Francisco Ferrão de Alm.da Trant


Pagamento feito a herdeira Dona Rita casada com Luis Gonçalves de Souza de sua legitima da quantia de hum conto sette centos mil quatrocentos e vinte e hum reis (1:700$421) = Dão para pagamento a doação que em si tem na quantia de oito centos e vinte e nove mil reis (829$000) = Assim mais dão para seu pagamento da Escrava Antonia pela quantia de oito centos mil reis (800$000) = Assim mais dão para pagamento o que deve a Casa a quantia de quarenta e seis mil e vinte reis (46$020) =


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reis = Assim mais dão para pagamento numa Caixa e dobradiça pela quantia de quatro mil reis (4$000) = Assim mais dão para pagamento no que deve Ignacio Pinheiro da Silva a quantia de vinte e hum mil quatro centos e hum reis (21$401) = Somma e fica liquido o seu pagamento na quantia de hum conto e sette centos mil quatro centos e vinte e hum reis (1:700$421) = E nesta forma houverão o Juiz e Partidores este pagamento por feito e acabado com toda a igualdade de Direito , de que para constar faço este encerramento em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira


Francisco Ferrão de Alm.da Trant.


Pagamento feito a herdeira Dona Anna casada com Joaquim Martins de Arruda de sua legitima , a quantia de hum conto e sette centos mil quatrocentos e vinte e hum reis (1:700$421) = Assim mais o que a Casa lhe deve a quantia de trinta e tres mil trezentos e trinta e tres reais = Que tudo somma a quantia de hum conto sette centos e trinta e tres mil sette centos e cincoenta e quatro reis (1:733$754) = Dão para o seu pagamento a doação que e si tem a quantia de hum conto e sette centos mil reis digo a quantia de hum conto e quatro centos mil


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mil reis (1:400$000) = Assim mais dão para seu pagamento o que deve a Casa a quantia de novecentos e sette mil quinhentos e cincoenta e cinco mil digo noventa e sette mil quinhentos e cincoenta e dous reis (97$552) = Assim mais dão para seu pagamento a Escrava Gertrudes pela quantia de cem mil reis. Assim dão para seu pagamento no que deve Ignacio Pinheiro da Silva a quantia de cento e trinta e seis mil duzentos e dous reis (136$202) = Somma e fica liquido o seu pagamento da quantia de hum conto e sette centos e trinta e tres mil sette centos e cincoenta e quatro reis (1:733$754) = E nesta forma houverão o Juiz e Partidores este pagamento por feito e acabado com toda igualdade de Direito , de que para constar faço este encerramento , em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o Subescrevy.


Paula Ferreira.


Francisco Ferrão de Almeida Trant.


Pagamento ao herdeiro Jose de Moraes Machado , já fallecido , hoje à seus filhos de sua legitima , a quantia de hum conto e sette centos mil quatrocentos e vinte e hum reis =


Assim mais o que a Casa


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Casa lhe deve a quantia de trinta e tres mil trezentos e trinta e tres reis = Assim mais o que a Casa deve ao herdeiro Frederico Pedro a quantia de vinte mil reis = Por tudo sommam a quantia de hum conto sette centos cincoenta e tres mil sette centos cincoenta e quatro reis (1:753$754) = Dão para seu pagamento o que deve a Casa a quantia de sessenta e sette mil seiscentos e noventa reis (67$690) = Assim mais dão para seu pagamento o Escravo Olimpio conforme a petição a folhas pela quantia de hum conto de reis (1:000$000) = Assim mais dão para seu pagamento hum Cavallo lasão pela quantia de trinta mil reis (30$000) = Assim mais dão para seu pagamento no que deve Ignacio Pinheiro da Silva a quantia de seis centos cincoenta e seis mil e sessenta e quatro reis (656$064) = Somma e fica liquido o seu pagamento na quantia de hum conto sette centos cincoenta e tres mil sette centos e cincoenta e quatro reis (1:753$754). E nesta forma houverão o Juiz e Partidores ate digo Partidores deste pagamento por feito e acabado com toda igualdade de Direito , de que para constar faço este encerramento em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o Subescrevy.


Paula Ferreira.


Francisco Ferrão de Alm.da Trant.


Paga


f.a 37 verso


Pagamento feito a herdeira Dona Justina já fallecida , hoje a seus filhos de sua legitima da quantia de hum conto sette centos mil quatrocentos e vinte e hum reis (1:700$421) = Dão para seu pagamento a doação que em si tem a quantia de sette centos mil reis (700$000) = Assim mais dão para seu pagamento o que deve Francisco Theodoro de Santa Anna a quantia de cento e dez mil reis (110$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Egoa Castanha pela quantia de dez mil reis (10$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Poldra pela quantia de dez mil reis (10$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Vaca de nome Laranginha e cria pela quantia de cincoenta mil reis (50$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma dita de nome Rolinha pela quantia de vinte e cinco mil reis (25$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Novilha amarella pela quantia de dezesseis mil reis (16$000) = Assim mais dão para o seu pagamento hum Garrote pintado pela quantia de doze mil reis (12$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Mesa de jantar pela quantia de seis mil reis (6$000) = Assim mais dão para o seu pagamento huma Escada pela quantia de hum mil reis (1$000) = Assim mais dão para o seu pagamento nas Terras da Fazenda Congonhal a quantia de quinhentos


f.a 38


quinhentos e oitenta mil reis (580$000) = Assim mais dão para o seu pagamento no que deve Ignacio Pinheiro da Silva a quantia de cento e oitenta mil quatro centos vinte e hum reis (180$421) = E somma e fica liquido o seu pagamento da quantia de hum conto e sette centos mil quatro centos e vinte e hum reis (1:700$421) = E nesta forma houverão o Juiz e Partidores este pagamento por feito e acabado com toda a igualdade de Direito , de que para constar faço este encerramento em que assignão depois de lido por mim João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Paula Ferreira.


Francisco Ferrão de Alm.da Trant.


Cl.am


Aos oito dias do mez de Novembro de mil oito centos e secenta e hum nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio e sendo ahy faço estes Autos Conclusos ao Juiz Municipal de Orphãos Substituto em exercicio o Comendador Francisco de Paula Ferreira Lopes = de que faço este termo Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Vay pagar sello ..............


Cl.os


Julgo por Sentença a prezente Partilha , e mando


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e mando que se cumpra e goarde como nelles se contem e declara para o que interponho minha authrid.e judicial , e paguem os interessados as custas em que os condemno , e hei esta por publicada em mão do Escrivão , que a intimará as partes ou a seus Procuradores.


Cidade da Campanha 8 de Novembro de 1861.


Francisco de Paula Ferreira Lopes.


Publ.am


No mesmo dia mez e anno Supra declarado nesta Cidade da Campanha em meu Cartorio me forão entregues estes Autos com a Sentença Retro e Supra : de que faço este termo Eu João Possidonio dos Reys Escrivão de Orphãos que o escrevy.


Certifico que Intimei a Sentença Retro Supra ao Inventa.e e a todos os herd.os em suas pessoas e na de seus Procuradores .......... assim ao D.or Curador Geral.


Cidade da Campanha 15 de 9bro de 1861.


O Escr.am de Orphãos


João Possidonio dos Reys.
(Sic).

O inventário de seu marido , demais registros e seus descendentes , seguem através do blog da família de seu marido o Alf. Jose de Moraes Machado :

http://barcelos-moraesmachado.blogspot.com/

[em construção]

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